Laila A Chianelli, Advogado

Laila A Chianelli

Niterói (RJ)
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Sobre mim

• Advogada atuante na área judicial e extrajudicial.
• Pós-graduação lato sensu na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, especializada em Direito Público e Privado.


Contato: lailachianelli@gmail.com

Comentários

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Laila A Chianelli, Advogado
Laila A Chianelli
Comentário · há 5 anos
Oi, Priscila!

Penso que se trata de um ato nulo.
A lei prevê a nulidade do negócio jurídico, dentre outras hipóteses, quando não revestir a forma prescrita em lei (art.
166, IV, CC).
A procuração deve seguir a forma exigida por lei para o ato a ser praticado (art. 657, CC) e o Código Civil exige forma pública para negócios imobiliários de valor acima de 30 salários mínimos (art. 108, CC).
Lembrando que existem exceções, admitindo-se, portanto, instrumento particular, como nos casos do art. 38 da Lei 9.514/97 (SFI), do art. 61, § 5º, da Lei 4.380/64 (SFH) e imóveis de valor igual ou inferior a 30 salários mínimos.
Quando um negócio jurídico é anulável, constará expressamente na lei, conforme versa o art. 171 do CC.

Obrigada pela sua pergunta.
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Laila A Chianelli, Advogado
Laila A Chianelli
Comentário · há 5 anos
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Comentário · há 5 anos
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